Termos de Uso do Programa de Consultores (Afiliados)
Leia com atenção os nossos Termos de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Afiliados DNTRO.
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:
São partes deste instrumento, de um lado,Razão Social: Odara Serviços Alimenticios LTDA | CNPJ: 33.575.522/0001-70 | Endereço: Rua Nações Unidas, 261, Vila Bressani, CEP: 13140-508 – Paulínia – SP – representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente DNTRO e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física, doravante designado simplesmente AFILIADO.
CONSIDERANDO QUE:
- A Odara é proprietário do website DNTRO.com.br, e da empresa estabelecida no endereço acima descrito, que permite que profissionais da área da saude trabalhem de forma remota e presencial em assuntos como Pesquisa Cientifica, Desenvolvimento de Produtos, Desenvolvimento de Fornecedores, Escrever Artigos para nosso Blog, Pré-Venda, Pós Venda, Assuntos Regulatórios e outros assuntos ligados à área da saude.
- O CONSULTOR pode ser proprietário de um domínio na Internet ou possui um perfil em rede social (o “Site do Consultor”);
III. O CONSULTOR poderá disponibilizar, em seu próprio site, ou rede social pessoal, um banner e/ou link para o site dntro.com.br e dntro.com.br e, portanto, participar do Programa de Consultores, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;
- O CONSULTOR deverá ser um profissional da área da saúde, com registro ativo no conselho de classe, quando aplicável, ou possuir formação comprovada na sua área de atuação, conforme normas e legislações em vigor.
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do programa é a colocação de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovadas pelo Programa de Afiliados no Site do Afiliado, linkados para o site dntro.com.br, proporcionado desta forma ao CONSULTOR o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria e norma Sanitária vigentes, na DNTRO, das quais o CONSULTOR tem plena ciência. Além disto, é contratar profissionais liberais autonomos e MEI. para atuar nas áreas de Pesquisa Cientifica, Desenvolvimento de Produtos, Desenvolvimento de Fornecedores, Escrever Artigos para nosso Blog, Pré-Venda, Pós-Venda e Assuntos Regulatórios.
CLÁUSULA 2ª – DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O CONSULTOR declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
2.2. Para participar do Programa, o CONSULTOR deve preencher corretamente, no site DNTRO.com.br, as informações solicitadas na ficha de cadastro.
2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, o DNTRO procederá à checagem dos dados cadastrados pelo AFILIADO.
2.3.1. O DNTRO reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do Programa de Afiliados na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro poderá ser cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no Programa de Afiliados quando o site estiver completo e no ar.
2.3.1.2. O DNTRO reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa de Afiliados, se considerar que o Site do Afiliado ou rede social divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
- promova qualquer material pornográfico;
- promova ou incite qualquer forma de violência;
- promova ou incite o porte de armas de fogo e/ou armas letais;
- promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
- promova atividades ilegais;
- viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.
- faça propaganda irregular de produtos, ou não possua as devidas licenças para comercialização.
- O profissional não tenha registro no conselho de classe.
2.3.1.3. A DNTRO reserva-se, ainda, ao direito de descadastrar do Programa qualquer AFILIADO que incorra em qualquer hipótese da Cláusula 2.3.1.2.
2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela DNTRO, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o código de afiliado e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.
2.3.3. O uso dos materiais da DNTRO pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Programa de Afiliados e do site DNTRO.com.br, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrada no Programa, que não poderão ser alterados.
2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.
2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
CLÁUSULA 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O AFILIADO declara-se ciente que a plataforma do DNTRO.com.BR é de propriedade exclusiva do DNTRO, portanto, sua adesão ao Programa de Afiliados, não constitui relação comercial / jurídica com o Site Parceiros, vinculando-o somente ao DNTRO.
CLÁUSULA 4ª – CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS
4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no site DNTRO.com.br , onde deverá completar o formulário de cadastro do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, o presente contrato.
4.2. Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado.
4.3. O DNTRO declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site do Afiliado e se reserva no direito de a qualquer momento deixar de exibir seus Banners e Links e outras formas de publicidade no Site do Afiliado e por consequência cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que o Site do afiliado não seja compatível com a imagem do DNTRO ou, na hipótese que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
4.4. Na ocorrência do disposto na clausula anterior o DNTRO poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o AFILIADO remover todos os Aplicativos e Links instalados no Site do afiliado em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
4.5. As partes desde já consignam que, na hipótese de o DNTRO sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado ao DNTRO, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
CLÁUSULA 5ª – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
5.1. O AFILIADO fará jus às comissões conforme o site divulgado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO aos site DNTRO.com.br de acordo com tabela de comissionamento (Nivel 1 = 10%, Nível 2 = 15%. A mudança do nivel 1 para o nivel 2 ocorrerá automaticamente após 100 indicações).a aindicação do afiliadoI desse termo e também presente na página: https://DNTRO.com.br.
5.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros), que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
5.1.2. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
5.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no Site do Afiliado, de serviços comercializados pelo DNTRO. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS do DNTRO que mantenham links presentes no site DNTRO.com.br não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pelo DNTRO.
5.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sendo precedida da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, no caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pelo DNTRO para a realização do pagamento.
5.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pelo DNTRO, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 20,00 (vinte reais).
5.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 20,00 (vinte reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) para o pagamento.
5.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento (extrato) disponível no site Programa.
5.3.4. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pelo DNTRO. As Notas Fiscais recebidas após este prazo serão ignoradas, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no mês seguinte.
5.3.5. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.
5.3.6. O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa.
5.4. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pelo DNTRO se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para o DNTRO dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.
5.4.1. O DNTRO realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
5.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo DNTRO mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.
CLÁUSULA 6ª – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O DNTRO apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas.
6.2. O número e o valor total de vendas válidas constará de extrato que será disponibilizado ao AFILIADO para seu conhecimento e conferência.
6.2.1. Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade do DNTRO poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do extrato de vendas válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte do DNTRO.
6.3. Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pelo DNTRO, o AFILIADO terá o prazo de 7 (sete) dias para efetuar a sua conferência e indicar ao DNTRO eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pelo DNTRO como corretos os extratos, e consequentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
6.4. Os pagamentos efetuados pelo DNTRO ao AFILIADO deverão ser feitos da seguinte forma:
(a) Caso o AFILIADO seja pessoa física e esteja com o cadastro completo no Programa de Afiliados: mediante crédito automático em conta corrente indicada pelo AFILIADO.
6.5. As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.
6.6. Sobre os pagamentos efetuados o DNTRO efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.
6.7. As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente validada pelo DNTRO (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 6.1 e 7ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
6.8. O DNTRO poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.
6.9. Em nenhum caso,o DNTRO será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus “links” e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
CLÁUSULA 7ª – HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO
7.1. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar vendas, exceto os que previstos no objeto deste contrato, quais sejam, os que decorram de um ato no qual um internauta Visitante do Site do Afiliado espontaneamente observe a mensagem veiculada no Site do Afiliado e por decisão exclusiva sua clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Site dntro.com.br são considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pelo DNTRO.
7.2. Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir o DNTRO a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.
7.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua vontade de visitar o Site de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos vendas nos locais de redirecionamento ao Site DNTRO.com.br e parceiros.
7.4. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente,o DNTRO excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo critério do DNTRO considerar rescindido o contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao DNTRO decorrente da ação fraudulenta.
7.4.1. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, o DNTRO se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não na conta do AFILIADO na plataforma DNTRO.com.br.
7.5. O DNTRO reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
7.6. Sem prejuízo do disposto acima, o DNTRO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa ou não comissionar a venda gerada a partir de links com descontos não autorizados e nas seguintes hipóteses:
- a) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro do DNTRO, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.
- b) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de site do DNTRO, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados.
- c) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing do DNTRO para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes sem a prévia disponibilização e autorização do DNTRO.com.br.
- d) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios e/ou marcas do DNTRO para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, UOL, Yahoo!, Orkut e Facebook, entre outros.
- e) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de DNTRO.com.br.
- f) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa de Afiliados e do site DNTRO.com.br .
- g) na hipótese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa.
- h) na hipótese do AFILIADO utilizar redirects para os Sites participantes do Programa através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o Site do Afiliado.
7.7. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito do DNTRO pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
7.8. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas.
7.9. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pelo DNTRO a este afiliado.
7.10. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, o DNTRO reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, o DNTRO procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo.
7.11. Além das hipóteses previstas no item acima, o DNTRO poderá excluir do Programa o AFILIADO que:
- a) não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos.
- b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do Site do Afiliado, no período de 6 (seis) meses consecutivos.
7.12. Na hipótese de exclusão pela letra “b” acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de cancelamento.
CLÁUSULA 8ª – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
8.1. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do DNTRO para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
8.2. O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados o DNTRO não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 6ª, isentando desde já o DNTRO de qualquer responsabilização econômica futura.
8.3. O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao DNTRO, obrigando-se ao DNTRO a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo AFILIADO.
CLÁUSULA 9ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São Obrigações do AFILIADO:
- a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;
- b) Cadastrar-se na Plataforma de Afiliados do DNTRO.com.br e informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio;
- c) Comunicar o DNTRO, no prazo indicado na cláusula 6.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;
- d) Disponibilizar em seu site espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços divulgados pelo DNTRO e seus Parceiros, identificando para tanto os respectivos Links de redirecionamento;
- e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
- f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade do DNTRO e de seus parceiros;
- g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato.
9.2. São Obrigações do DNTRO:
- a) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços no Site do Afiliado;
- b) Controlar, por meio de programas específicos o número de vendas que impliquem em remuneração ao AFILIADO;
- d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.
CLÁUSULA 10ª – LICENÇA LIMITADA
10.1. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre o Site de propriedade do DNTRO, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva do DNTRO, o mesmo se aplicando ao Site do Afiliado, , independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os Aplicativos que o DNTRO colocará a disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos Parceiros Comerciais do DNTRO, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.
10.2. O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do DNTRO e do Site do Afiliado, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
CLÁUSULA 11ª – MODIFICAÇÃO
11.1. O DNTRO poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade do DNTRO.
11.2. O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: [email protected]. Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou expressamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.
CLÁUSULA 12ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
12.1. Uma vez registrado no Programa de Afiliados, aceitado o presente Contrato e ter ingressado os dados dos Afiliados, o DNTRO fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Na hipótese em que o DNTRO seja compelida a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que o DNTRO não responderá pela informação que seja por esses motivos, revelada.
CLÁUSULA 13ª – PRAZO
13.1. A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pelo DNTRO e vigorará por prazo de 36 meses.
CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO
14.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.
14.2. Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
14.3. Este contrato poderá ser rescindido por infração de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese o INFRATOR arcará com uma multa compensatória equivalente ao prejuizo causado.
14.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.
CLÁUSULA 15ª – SUCESSÃO
15.1. O presente contrato obriga as partes contratantes seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.
CLÁUSULA 16ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
16.2 O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
16.3 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso da DNTRO, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
16.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
16.5 Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
16.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.
16.7 Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
CLÁUSULA 17ª – Anexo de novas regras exclusivas para ações promocionais
- Quando o AFILIADO for participante de uma campanha exclusiva criada pela DNTRO, novas regras poderão ser adicionadas.
17.1. O AFILIADO deverá dar o aceite e ler os novos termos adicionado a este documento.